sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Benefícios de um instrumento de garantia ao investimento florestal:

  • Os fundos públicos de apoio ao investimento florestal financiam globalmente, através da atribuição de subsídio não reembolsável, entre 40 e 50% do investimento (ex. PRODER). Ou seja, os potenciais beneficiários dos fundos públicos terão de disponibilizar entre 50 e 60% de capitais próprios, facto este que funciona como limitação ao investimento florestal. A existência de condições de bonificação e garantia de crédito, em condições mais favoráveis do que as do mercado, poderão ter um efeito estimulante ao investimento florestal e na utilização dos fundos públicos disponibilizados pelo Estado Português e pela União Europeia.
  • A análise de projetos necessária à concessão da bonificação e da garantia pode servir como um segundo mecanismo de seleção supletivo ao decorrente da avaliação realizada pelas unidades de gestão dos fundos públicos, o que pode garantir melhores condições de execução aos projetos com maior qualidade técnico-económica.
  • A mobilização de instituições, financeiras e não financeiras, no estímulo ao investimento na floresta poderá constituir uma forma dinâmica dessas entidades contribuírem para uma maior participação de investidores no setor produtivo florestal.
A intervenção desse instrumento poderá incidir sobre os seguintes aspectos:

  1. Garantia e bonificação dos investimentos florestais de empresários, micro e pequenas empresas florestais;
  2. Garantia e bonificação dos investimentos promovidos por fundos florestais; e,
  3. Consultoria na área de análise de projetos de investimento florestal.